Da obrigatoriedade do uso do traje eclesiástico
2ª objeção: o Concílio Vaticano II aboliu o uso de um traje eclesiástico ou, ao menos, sua obrigatoriedade
O argumento de que o Vaticano II teria abolido ou proibido o traje não se sustenta, pois: a) não há essa abolição ou proibição nos documentos do Concílio; b) pelo contrário, em seus textos[38] há um claro mandamento que obriga ao uso do traje; c) em todos os documentos da Santa Sé posteriores ao Concílio[39], portanto intérpretes legítimos do mesmo, renova-se não só a recomendação ao uso do traje e suas vantagens, razões e conveniências, como igualmente sua obrigatoriedade.
[38] cf. Concílio Ecumênico Vaticano II. Decreto Perfectae Caritatis, de ______, 17
[39] Como o Código de Direito Canônico, o Código de Cânones das Igrejas Orientais, a Exortação Apostólica Pós-Sinodal Pastores Dabo Vobis, a Exortação Apostólica Evangélica Testificatio, a Exortação Apostólica Vita Consecrata, o Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros, e inúmeros discursos papais.
goo.gl/RR9IIV
2ª objeção: o Concílio Vaticano II aboliu o uso de um traje eclesiástico ou, ao menos, sua obrigatoriedade
O argumento de que o Vaticano II teria abolido ou proibido o traje não se sustenta, pois: a) não há essa abolição ou proibição nos documentos do Concílio; b) pelo contrário, em seus textos[38] há um claro mandamento que obriga ao uso do traje; c) em todos os documentos da Santa Sé posteriores ao Concílio[39], portanto intérpretes legítimos do mesmo, renova-se não só a recomendação ao uso do traje e suas vantagens, razões e conveniências, como igualmente sua obrigatoriedade.
[38] cf. Concílio Ecumênico Vaticano II. Decreto Perfectae Caritatis, de ______, 17
[39] Como o Código de Direito Canônico, o Código de Cânones das Igrejas Orientais, a Exortação Apostólica Pós-Sinodal Pastores Dabo Vobis, a Exortação Apostólica Evangélica Testificatio, a Exortação Apostólica Vita Consecrata, o Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros, e inúmeros discursos papais.
goo.gl/RR9IIV
Nenhum comentário:
Postar um comentário