quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

HISTÓRIA



Os fidalgos portugueses Antônio da Silva Bracarena e Irmão Lourenço, fundador do Colégio do Caraça, chegaram por volta do século XVIII e construíram na Serra da Piedade um rústico eremitério e, ao lado, uma igreja dedicada à Nossa Senhora, Santa pela qual tinham grande devoção.
Venerada há mais de dois séculos, a Santíssima Virgem Maria teve decretada, através das Letras Apostólicas "Haeret animia" de 20 de novembro de 1958, o título de Nossa Senhora da Piedade e Padroeira do Estado de Minas Gerais. Para solenizar fato de tamanha importância, chegou à capital mineira, em 14 de maio do mesmo ano, a imagem que se cultua até hoje na Serra da Piedade.
Em 1956, o Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Santuário Nossa Senhora da Piedade foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), através do Processo de nº 526-T-55; Inscrição nº316, Livro Histórico, folha 53; Inscrição nº 16, Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, folha 04, de 26 de setembro de 1956.
O Papa João XXIII proclamou Nossa Senhora da Piedade Padroeira do Estado de Minas Gerais, em1958.
Em 31 de julho de 1960 é realizada na Praça da Liberdade uma festa maravilhosa para a soleneconsagração do Estado de Minas Gerais a Nossa Senhora da Piedade. Esta consagração valorizou ainda mais o Santuário, consolidado na sua importância e tradição do seu jubileu e suas romarias. O Santuário é elevado à condição de Santuário Estadual de Minas Gerais. Lá está a imagem de Nossa Senhora da Piedade, do século XVIII, de Antônio Francisco Lisboa (Aleijadinho), magnífica e inspiradora, abençoando Minas e seus peregrinos. A todos um convite para conhecer, visitar e sentir, para inspirar a vida - assim dizia o poeta Mário de Lima: “Da Serra da Piedade ao céu é um simples voo”.
Fatos importantes marcaram o ano de 2004
- O governador do Estado sancionou a Lei nº 15.178/04, em 16 de junho, que define os limites de conservação da Serra da Piedade - de acordo com diretrizes do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha), considerada Área de Proteção Ambiental, em cumprimento do disposto no & 1º. do Art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Tombamento Municipal do Conjunto Cultural, Arquitetônico, Paisagístico e Natural da Serra da Piedade - Decreto no.2.067/04, de 20 de dezembro de 2004 e  Unidade de Conservação Estadualna categoria Monumento Natural - Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, art 84 - lei 15.178/04.
2010: Governador do Estado assina um ofício que torna o Santuário um atrativo turístico de especial relevância no Estado. O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Iphan aprovou, em dezembro de 2010, a extensão de tombamento do conjunto arquitetônico e urbanístico da Serra da Piedade em Minas Gerais
Com a extensão de tombamento, o polígono de proteção abrange a antiga área tombada pelo Iphan, os tombamentos estadual e municipal e garante a visibilidade do bem, incluindo sua linha de perfil, os recursos hídricos, a biodiversidade e os aspectos cênicos. 

Imagem da Santíssima Virgem Maria
 
A escultura de Nossa Senhora da Piedade, esculpida no século XVIII, é de autoria de Antônio Francisco Lisboa (Aleijadinho).

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