quarta-feira, 5 de março de 2014


Pouco se fala a respeito, mas quarta-feira de cinzas é dia de Jejum e abstinência.

O Código de Direito Canônico promulgado por João Paulo II, em 1983, orienta-nos a respeito da seguinte maneira:

Cân. 1251 — (Guarde-se a abstinência de carne)… a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Quem está obrigado pela Santa Madre Igreja?

Cân. 1252 — Estão obrigados à lei da abstinência os que completaram catorze anos de idade; à lei do jejum estão sujeitos todos os maiores de idade até terem começado os sessenta anos.

Segundo a tradição canônica, observando o CDC de 1917, entende-se por jejum:

Uma refeição completa e duas menores, que juntas são menos que uma refeição inteira. Não se deve comer no intervalo entre as refeições, mas pode-se beber normalmente. Cânon 1252

A abstinência consiste em abster-se de comer carne de animais de sangue quente, molhos ou sopa de carne nos dias de abstinência. [cânon 1254]
Pouco se fala a respeito, mas quarta-feira de cinzas é dia de Jejum e abstinência.

 O Código de Direito Canônico promulgado por João Paulo II, em 1983, orienta-nos a respeito da seguinte maneira:

 Cân. 1251 — (Guarde-se a abstinência de carne)… a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

 Quem está obrigado pela Santa Madre Igreja?

 Cân. 1252 — Estão obrigados à lei da abstinência os que completaram catorze anos de idade; à lei do jejum estão sujeitos todos os maiores de idade até terem começado os sessenta anos.

 Segundo a tradição canônica, observando o CDC de 1917, entende-se por jejum:

 Uma refeição completa e duas menores, que juntas são menos que uma refeição inteira. Não se deve comer no intervalo entre as refeições, mas pode-se beber normalmente. Cânon 1252

 A abstinência consiste em abster-se de comer carne de animais de sangue quente, molhos ou sopa de carne nos dias de abstinência. [cânon 1254]

Nenhum comentário:

Postar um comentário