Decálogo da Filha de Maria
1 ─ Piedade e vida interior: A Filha de Maria, onde quer que se
apresente, deve ser reconhecida pelo seu porte exterior de distinção e
modéstia, reflexo de uma piedade sólida e de vida interior profunda.
2 ─ Fervor Eucarístico: A piedade e a vida interior da Filha de Maria
devem alimentar-se com a devoção fervorosa à Santíssima Eucaristia,
concretizada principalmente, pela assistência à Missa e pela Comunhão
frequente, e, si possível, diária.
3 ─ Devoção terníssima à
Maria: Pela devoção terníssima que deve consagrar à sua Mãe do Céu, a
Filha de Maria não deixará passar nenhuma Festa de Nossa Senhora sem
esmerado preparo e condigna celebração.
4 ─ Devoção dos
Sábados: A devoção dos Sábados, tradicionalmente consagrados pela
piedade católica ao culto da Virgem Maria, ocupará um lugar de destaque
na vida espiritual da Filha de Maria.
5 ─ Ação Católica: No
exercício pacífico da Ação Católica, cada Filha de Maria deve procurar
obter um lugar de honra, quer pela sua formação primorosa, quer pela
incorporação numa das suas duas organizações fundamentais femininas.
6 ─ O amor à Igreja e ao Papa: A Filha de Maria não cederá a ninguém o
primado do amor à Igreja e a submissão filial ao Papa e às Autoridades
Eclesiásticas.
7 ─ Diversões e Modas: Na sua atitude em face
das diversões modernas, das modas e leituras, a Filha de Maria
lembrar-se-á sempre das altas exigências de sua eminente dignidade
cristã.
8 ─ Praias e Banhos: As praias de banho não serão
frequentadas pela Filha de Maria em trajes, horas e companhias
incompatíveis com a Modéstia Cristã.
9 ─ Cassinos: As
responsabilidades de perfeição individual e de bom exemplo interdizem à
Filha de Maria a frequência dos Cassinos e reuniões similares.
10 ─ Rádios: O cuidado com a conservação de suas virtudes exige que a
Filha de Maria não sintonize para as estações emissoras em horas de
programas pouco escrupulosos e inconvenientes.
Leis de conduta moral, dadas por S. Em. D. Sebastião Leme,
na Assembléia Geral do "dia da Filha de Maria" da Arquidiocese do Rio de Janeiro, em 22 de Agosto de 1937.
ACESSE O BLOG DO CRISTAO:EMANUEL ARAUJO CRISTAO:GARANHUNS
Decálogo da Filha de Maria
1 ─ Piedade e vida interior: A Filha de Maria, onde quer que se apresente, deve ser reconhecida pelo seu porte exterior de distinção e modéstia, reflexo de uma piedade sólida e de vida interior profunda.
2 ─ Fervor Eucarístico: A piedade e a vida interior da Filha de Maria devem alimentar-se com a devoção fervorosa à Santíssima Eucaristia, concretizada principalmente, pela assistência à Missa e pela Comunhão frequente, e, si possível, diária.
3 ─ Devoção terníssima à Maria: Pela devoção terníssima que deve consagrar à sua Mãe do Céu, a Filha de Maria não deixará passar nenhuma Festa de Nossa Senhora sem esmerado preparo e condigna celebração.
4 ─ Devoção dos Sábados: A devoção dos Sábados, tradicionalmente consagrados pela piedade católica ao culto da Virgem Maria, ocupará um lugar de destaque na vida espiritual da Filha de Maria.
5 ─ Ação Católica: No exercício pacífico da Ação Católica, cada Filha de Maria deve procurar obter um lugar de honra, quer pela sua formação primorosa, quer pela incorporação numa das suas duas organizações fundamentais femininas.
6 ─ O amor à Igreja e ao Papa: A Filha de Maria não cederá a ninguém o primado do amor à Igreja e a submissão filial ao Papa e às Autoridades Eclesiásticas.
7 ─ Diversões e Modas: Na sua atitude em face das diversões modernas, das modas e leituras, a Filha de Maria lembrar-se-á sempre das altas exigências de sua eminente dignidade cristã.
8 ─ Praias e Banhos: As praias de banho não serão frequentadas pela Filha de Maria em trajes, horas e companhias incompatíveis com a Modéstia Cristã.
9 ─ Cassinos: As responsabilidades de perfeição individual e de bom exemplo interdizem à Filha de Maria a frequência dos Cassinos e reuniões similares.
10 ─ Rádios: O cuidado com a conservação de suas virtudes exige que a Filha de Maria não sintonize para as estações emissoras em horas de programas pouco escrupulosos e inconvenientes.
Leis de conduta moral, dadas por S. Em. D. Sebastião Leme,
na Assembléia Geral do "dia da Filha de Maria" da Arquidiocese do Rio de Janeiro, em 22 de Agosto de 1937.
1 ─ Piedade e vida interior: A Filha de Maria, onde quer que se apresente, deve ser reconhecida pelo seu porte exterior de distinção e modéstia, reflexo de uma piedade sólida e de vida interior profunda.
2 ─ Fervor Eucarístico: A piedade e a vida interior da Filha de Maria devem alimentar-se com a devoção fervorosa à Santíssima Eucaristia, concretizada principalmente, pela assistência à Missa e pela Comunhão frequente, e, si possível, diária.
3 ─ Devoção terníssima à Maria: Pela devoção terníssima que deve consagrar à sua Mãe do Céu, a Filha de Maria não deixará passar nenhuma Festa de Nossa Senhora sem esmerado preparo e condigna celebração.
4 ─ Devoção dos Sábados: A devoção dos Sábados, tradicionalmente consagrados pela piedade católica ao culto da Virgem Maria, ocupará um lugar de destaque na vida espiritual da Filha de Maria.
5 ─ Ação Católica: No exercício pacífico da Ação Católica, cada Filha de Maria deve procurar obter um lugar de honra, quer pela sua formação primorosa, quer pela incorporação numa das suas duas organizações fundamentais femininas.
6 ─ O amor à Igreja e ao Papa: A Filha de Maria não cederá a ninguém o primado do amor à Igreja e a submissão filial ao Papa e às Autoridades Eclesiásticas.
7 ─ Diversões e Modas: Na sua atitude em face das diversões modernas, das modas e leituras, a Filha de Maria lembrar-se-á sempre das altas exigências de sua eminente dignidade cristã.
8 ─ Praias e Banhos: As praias de banho não serão frequentadas pela Filha de Maria em trajes, horas e companhias incompatíveis com a Modéstia Cristã.
9 ─ Cassinos: As responsabilidades de perfeição individual e de bom exemplo interdizem à Filha de Maria a frequência dos Cassinos e reuniões similares.
10 ─ Rádios: O cuidado com a conservação de suas virtudes exige que a Filha de Maria não sintonize para as estações emissoras em horas de programas pouco escrupulosos e inconvenientes.
Leis de conduta moral, dadas por S. Em. D. Sebastião Leme,
na Assembléia Geral do "dia da Filha de Maria" da Arquidiocese do Rio de Janeiro, em 22 de Agosto de 1937.
ACESSE O BLOG DO CRISTAO:EMANUEL ARAUJO CRISTAO:GARANHUNS
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