Rubricas da forma extraordinária na forma ordinária?
Certas cerimônias que fazem parte de nossa tradição litúrgica podem ser mantidas sem previsão nas rubricas atuais, mas aí não seria uma mistura, e sim a preservação de gestos de devoção: abençoar a água que se misturará ao vinho, o modo de incensar o altar e as oblatas, os polegares unidos aos indicadores desde a consagração da hóstia até a purificação, a voz mais baixa (mas não "vox submissa", por causa da norma explícita da IGMR) e mais pausada na consagração, os modos de soar a campainha etc.
Dizer as orações ao pé do altar de modo privado (mas não em vox secreta, pois isso requeriria mexer os lábios, ao menos) soa-me artificial, pois isso demoraria uns 2 minutos, no mínimo, além de duplicar o Confiteor, que será dito depois. Se ele quiser fazer as tais orações por devoção, o lugar correto, no rito moderno, é na sacristia. Até porque, na Idade Média, era na sacristia que se as rezava, sendo incorporada ao rito da Missa só depois, com São Gregório Magno. Ora, se a reforma de Paulo VI pretende ser um resgate do uso primitivo do rito romano, as orações ao pé do altar devem ser recitadas é no seu lugar igualmente primitivo: na sacristia.
Quanto ao ofertório, não se trata de gestos cerimoniais diferentes apenas, mas de textos distintos, o que implica em tumulto do rito.
Uma coisa é conservar certos detalhes não mais previstos, outra é trazer verdadeiras cerimônias do rito antigo para dentro do rito novo.
Na verdade, não se trata nem de solenizar mais. O fato é que as rubricas de 1969/2002 deixam algumas cerimônias sem descrição precisa de modo proposital: pensa-se que o sacerdote, ao executá-las, irá fazê-lo com base na tradição litúrgica anterior. Não descreve com precisão porque na mente do legislador os padres iriam, por si só, manter os gestos.
Na prática sabemos que não é bem assim, e também, pela falta de norma preceptiva escrita, nem mesmo estão constrangidos a isso. Mas o sentido de certas omissões é esse.
Tanto é assim que o Cerimonial dos Bispos no rito moderno, cuja edição é de 1985, se não me engano, traz, em suas notas de rodapé, citações do Cerimonial dos Bispos do rito tradicional, como referência para certos gestos. Está claro, assim, a continuidade litúrgica.
Agora, transplantar cerimônias inteiras de uma forma para dentro de outra me parece artificial e ilícito.
Certas cerimônias que fazem parte de nossa tradição litúrgica podem ser mantidas sem previsão nas rubricas atuais, mas aí não seria uma mistura, e sim a preservação de gestos de devoção: abençoar a água que se misturará ao vinho, o modo de incensar o altar e as oblatas, os polegares unidos aos indicadores desde a consagração da hóstia até a purificação, a voz mais baixa (mas não "vox submissa", por causa da norma explícita da IGMR) e mais pausada na consagração, os modos de soar a campainha etc.
Dizer as orações ao pé do altar de modo privado (mas não em vox secreta, pois isso requeriria mexer os lábios, ao menos) soa-me artificial, pois isso demoraria uns 2 minutos, no mínimo, além de duplicar o Confiteor, que será dito depois. Se ele quiser fazer as tais orações por devoção, o lugar correto, no rito moderno, é na sacristia. Até porque, na Idade Média, era na sacristia que se as rezava, sendo incorporada ao rito da Missa só depois, com São Gregório Magno. Ora, se a reforma de Paulo VI pretende ser um resgate do uso primitivo do rito romano, as orações ao pé do altar devem ser recitadas é no seu lugar igualmente primitivo: na sacristia.
Quanto ao ofertório, não se trata de gestos cerimoniais diferentes apenas, mas de textos distintos, o que implica em tumulto do rito.
Uma coisa é conservar certos detalhes não mais previstos, outra é trazer verdadeiras cerimônias do rito antigo para dentro do rito novo.
Na verdade, não se trata nem de solenizar mais. O fato é que as rubricas de 1969/2002 deixam algumas cerimônias sem descrição precisa de modo proposital: pensa-se que o sacerdote, ao executá-las, irá fazê-lo com base na tradição litúrgica anterior. Não descreve com precisão porque na mente do legislador os padres iriam, por si só, manter os gestos.
Na prática sabemos que não é bem assim, e também, pela falta de norma preceptiva escrita, nem mesmo estão constrangidos a isso. Mas o sentido de certas omissões é esse.
Tanto é assim que o Cerimonial dos Bispos no rito moderno, cuja edição é de 1985, se não me engano, traz, em suas notas de rodapé, citações do Cerimonial dos Bispos do rito tradicional, como referência para certos gestos. Está claro, assim, a continuidade litúrgica.
Agora, transplantar cerimônias inteiras de uma forma para dentro de outra me parece artificial e ilícito.
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